Correção monetária no sistema de crédito imobiliário está próxima do fim
A correção monetária no sistema de crédito imobiliário está próxima do fim. Isso porque o presidente Luís Inácio Lula da Silva deve anunciar o fim da Taxa Referencial de juros (TR) nos próximos dias, junto com as medidas de incentivo à produção, venda e aquisição da casa própria. De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, o fim da TR é uma excelente notícia para quem precisa de financiamento bancário para comprar imóvel, pois significa que as prestações serão fixas e o custo do empréstimo será menor.
Economia de até 12%
Atualmente, considerando a média dos financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), tem-se 12% de juros ao ano mais 3% da TR. Dependendo do plano de amortização adotado, a exclusão da TR vai representar uma economia entre 9% e 12% em financiamentos de 10 e 15 anos. Caso as outras medidas, como o crédito consignado para desconto da prestação na folha de pagamento, que estão em discussão no Planalto sejam efetivadas, o custo deverá baixar ainda mais, para algo entre 8% e 9% ao ano. Nesses níveis, a redução no custo de um empréstimo de 15 anos pode chegar a quase 30%.
Movimentação do mercado
Essa e outras medidas, que garantirão que a prestação sempre caiba no salário do cidadão, deverão contribuir para reverter o quadro de estagnação que marcou o mercado paulista de imóveis usados no primeiro semestre deste ano. Segundo pesquisas do Creci-SP, as vendas tiveram queda de 5,59% entre dezembro de 2005 e julho de 2006. No mesmo período do ano passado, haviam aumentado 15,49%. E nos últimos 12 meses, o desempenho também foi fraco, com alta de apenas 1,87%.
Histórico
A TR foi criada no Plano Collor II, para ser o principal índice nacional e apagar a memória inflacionária do passado. Como taxa básica, seria o referencial dos juros praticados no mês vigente. A taxa, calculada a partir do rendimento mensal médio dos CDBs e RDBs, é usada para a correção das aplicações da caderneta de poupança e das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
(Fonte: Info Money)
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