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Tire suas Dúvidas :: Sobre o Consórcio  
 
Sobre a Cooperativa
Sobre o Consórcio
 

 

1. QUEM PODE PARTICIPAR E COMO ADERIR A UM GRUPO DO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS COOP-ANABB/FECOB?
Todo associado da COOP-ANABB pode participar do Consórcio de Imóveis FECOB/COOP-ANABB, desde que comprove rendimento bruto de, no mínimo, 3 (três) vezes o valor da parcela; idade máxima de 70 anos na data da primeira assembléia e conta corrente no Banco do Brasil. Para aderir basta entrar em contato com nossos representantes na Central de Atendimento de Consórcio 0800-771-3187 ou preencher a proposta de inscrição no consórcio imobiliário via e-mail.

2. QUEM FISCALIZA O SEU CONSÓRCIO?
A FECOB, Federação das Cooperativas de Consumo dos Funcionários do Banco do Brasil, foi fundada em 1989. É autorizada a administrar Consórcios desde 1994, pelo Banco Central, que também a fiscaliza. Com muita transparência e segurança já entregou mais de 2.000 bens entre veículos e imóveis. Apresenta índice de inadimplência próximo a zero o que permite contemplação mensal acima da média de mercado.

3. QUAL O PAPEL DA FECOB COMO ADMINISTRADORA?
A FECOB administra, organiza e gerencia os grupos formados pelos consorciados em parceria com a COOP-ANABB, de acordo com as determinações e os requisitos exigidos pelo Banco Central do Brasil. Por se tratar de Cooperativa, ela é regida pela Lei 5764/71 e pelos princípios Cooperativistas de equidade, solidariedade, ajuda mútua, e o mais importante, não visa lucro, o que a permite cobrar a menor taxa de administração do mercado, com vistas a cobrir seus custos. Seu papel principal é atender ao funcionalismo do BB, Banco Central do Brasil e associados da COOP/ANABB.

4. COMO SÃO FORMADOS OS GRUPOS?
Os grupos são formados pelos agenciadores, em contato telefônico ou por e-mail, para esclarecimentos e preenchimento da Proposta de Adesão. Para efetivar a formação de um grupo, é preciso que o número de participantes seja múltiplo do número de meses previsto para a duração do plano, definindo-se assim o número de contemplações. Por exemplo: em um grupo de 120 meses, com 240 participantes, o número previsto de contemplações mensais, por sorteio e lance, será de 2 (duas cotas), e, de acordo com a disponibilidade financeira do grupo, contemplamos o maior número possível por lance, o que acontece com grande frequência, porque temos índice de inadimplência próximo a zero.

5. QUAIS SÃO AS FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO?
As contemplações são feitas através de sorteio ou lance. Os sorteios ocorrem pela Loteria Federal no primeiro sábado de cada mês e as Assembléias são realizadas mensalmente na sede da FECOB em São Paulo, no dia 27, ou no primeiro dia útil subsequente. Os resultados dos sorteios e lances ficam disponíveis no site da FECOB (www.fecob.com.br) e da COOP-ANABB os consorciados vencedores são informados por telefone, com confirmação pelo correio. As cotas com parcela em atraso não participam dos sorteios e dos lances.

6. COMO EFETUAR LANCE?
O lance deverá ser efetuado em valor ou percentual relativo à carta de crédito, no mínimo o equivalente a uma parcela e, no máximo, 100% do saldo devedor. Caso o lance vencedor pertença a uma cota com mensalidade em atraso, será vencedor o segundo maior lance do grupo e assim sucessivamente. Se houver empate entre dois ou mais lances em um mesmo grupo, será feito sorteio, durante a Assembléia, entre as cotas empatadas. O lance deve ser encaminhado à FECOB com alguma antecedência, por telegrama, e-mail (consorcio@fecob.com.br), ou fax (11) 6604.3187 com solicitação de confirmação da legibilidade. O limite máximo para efetuar lance é até as 18:30 horas do dia de realização da assembléia, ou até às 19:00 horas, caso esteja participando da Assembléia pessoalmente.

7. COMO PODE SER UTILIZADO O VALOR DO LANCE VENCEDOR?
O lance vencedor pode ser pago com recursos próprios ou abatido do valor do crédito, limitado, no entanto, a 40% do valor desse crédito, acrescido das taxas de administração e fundo de reserva.

Após a realização da Assembléia, os consorciados vencedores podem escolher, entre as alternativas abaixo, a melhor opção para amortizar o valor do lance:

redução do prazo de pagamento.
redução de valor das prestações;

8. COMO SE EFETIVAM ESSAS DUAS OPÇÕES?
1ª) Diminuição do prazo de pagamento: o valor pago no lance é convertido em quantidades de prestações que são descontadas do final para o começo, diminuindo assim o prazo remanescente de pagamento do plano.

2ª) Redução das Prestações (Diluído): o valor pago no lance é deduzido do saldo devedor, mantendo-se o prazo de pagamento contratado. O valor das prestações são recalculados, gerando parcelas menores.

9. QUAL O SITE DA FECOB E O QUE ELE INFORMA?
O site da FECOB é o www.fecob.com.br e ele Possibilita atendimento personalizado e preferencial via Internet que, através de senha pessoal, libera acesso a informações exclusivas do Atendimento ao Consorciado. Assim, permite efetuar lances, consultar os últimos resultados das contemplações e alterar cadastro, com praticidade e segurança.

10. COMO É FEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Bimestralmente, o consorciado recebe demonstrativo via correio contendo descrição completa da sua posição no grupo em que faz parte, além de informações como as datas e resultados das assembléias .

11. QUAL O VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES ?
O vencimento das prestações é no dia 20 de cada mês ou dia útil subseqüente. A cobrança é feita através de débito na conta-corrente junto ao Banco do Brasil, indicada na proposta de adesão.

12. É POSSÍVEL ANTECIPAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS?
As prestações normais podem ser pagas antecipadamente, quitando sempre as últimas, na ordem inversa. Por exemplo: a antecipação de duas parcelas num grupo de 120 meses é feita com a quitação das parcelas de número 120 e 119, sendo pagas de acordo com o valor vigente na Assembléia em que foi feita a antecipação. Essas prestações não serão mais reajustadas.

13. COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DE COTAS?
As cotas podem ser transferidas a outros cooperados da COOP-ANABB, desde que estejam com as prestações em dia e não haja nenhum impedimento. Este procedimento não gera custos extras.

14. O QUE FAZER QUANDO FOR CONTEMPLADO?
Após a contemplação por sorteio ou lance, o consorciado recebe a carta de crédito e uma relação de documentos a serem providenciados, podendo adquirir qualquer imóvel construído, com IPTU e “Habite-se”, novo ou usado, e devidamente quitado em qualquer localidade do território nacional.

Após a aprovação da documentação e da avaliação do imóvel, será lavrada a escritura com cláusula de hipoteca em favor da FECOB e o crédito será liberado ao vendedor do imóvel, somente depois de concretizado o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis e apresentada a nova certidão. Os custos com certidões, avaliação documental por escritório de advocacia, avaliação do imóvel por empresa de engenharia, escrituras e registro de imóveis, correrão por conta do consorciado.

15. QUAIS SÃO OS ESCRITÓRIOS HABILITADOS PARA AS AVALIAÇÕES, DOCUMENTAL E DO IMÓVEL?
Para a avaliação documental está habilitado o escritório Zwicker Advogados Associados, e para a avaliação do imóvel a empresa Engebanc Engenharia..

16. COMO SÃO ATUALIZADAS AS PRESTAÇÕES E A CARTA DE CRÉDITO?
Os valores da Carta de Crédito, do saldo devedor e das prestações são atualizados com base na variação do INCC - Índice Nacional de Custo da Construção da FGV, sempre que o percentual acumulado ultrapassar 5% (cinco por cento).

17. QUE TAXAS ESTÃO INCLUÍDAS NO VALOR DAS PRESTAÇÕES?
Nas prestações já estão incluídos os valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida, como também a taxa de adesão, que serão divididas em três partes iguais e cobradas juntamente com as três primeiras prestações.

A taxa de adesão (1,2%) que é paga antecipadamente com as três primeiras parcelas, é parte da taxa de administração (13,2%) e já está computado o valor de R$ 200,00 do capital do Cooperado. Os 12% restantes são diluídos nas parcelas mensais. Um grupo de 120 meses, a taxa de administração mensal é de 0,10% (0,10x120= 12%).

O fundo de reserva de 2,5% também é diluído nas parcelas do plano, o que representa 0,0208333% ao mês, se não utilizado é devolvido no final do plano aos participantes do grupo.

O seguro de vida de 0,045% é cobrado mensalmente sobre o valor do crédito referenciado a cota, acrescida da taxa de administração e fundo de reserva. Este seguro visa o reembolso de um crédito cheio no caso de óbito do consorciado. Este crédito servirá para quitar as parcelas a vencer e ressarcir as parcelas pagas pelo consorciado até a data do óbito.

18. QUAL O PROCEDIMENTO SE OCORRER A DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO?
O consorciado receberá o percentual pago, exceto a taxa de administração e seguro de vida, com redutor de 10%, após a última assembléia.

 

 

 

 

 


 

 

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